Prefeitura de Aparecida convoca beneficiários do Bolsa Família para acompanhamento obrigatório de saúde
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), convoca os beneficiários do Programa Bolsa Família para o cumprimento do acompanhamento obrigatório de saúde, necessário para a continuidade do benefício.
A convocação é destinada a crianças de 0 a 7 anos e gestantes, que devem comparecer à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de suas residências até o dia 30 de junho de 2025. O não comparecimento pode resultar na suspensão ou cancelamento do benefício.
O que é o acompanhamento obrigatório?
O acompanhamento é uma exigência do programa e tem como objetivo garantir a atenção integral à saúde de crianças e gestantes. Ele consiste em avaliação do estado vacinal das crianças, antropometria (Peso e altura) e pré-natal para gestantes.
“Convocamos as gestantes e os responsáveis para que levem as crianças de 0 a 7 anos às UBS, de segunda a sexta-feira, para a realização do acompanhamento, caso ainda não tenham feito neste semestre. Se necessário, realizaremos busca ativa por telefone”, afirma Gustavo Assunção, superintendente de Atenção à Saúde.
Prazos e frequência
O acompanhamento deve ser realizado duas vezes ao ano, conforme as vigências do programa: 1ª (De janeiro a junho) e 2ª (De julho a dezembro).
Importância do acompanhamento
De acordo com o Ministério da Saúde (MS), esse monitoramento dos beneficiários do Bolsa Família é uma estratégia essencial para detectar casos de desnutrição, identificar atrasos no calendário vacinal e prevenir e controlar agravos à saúde infantil e materna.
Além de ser uma exigência para a continuidade do benefício, o acompanhamento fortalece a atenção básica e contribui para a melhoria da qualidade de vida das famílias.
Documentos necessários
Para realizar o acompanhamento, é necessário apresentar:
- Documento de identificação com foto (preferencialmente com CPF);
- Número de Identificação Social (NIS);
- Caderneta da Criança (para crianças de 0 a 7 anos);
- Caderneta da Gestante, quando aplicável.