Negligência e alienação: o que fez mãe de Marília perder guarda de criança para o pai biológico
Em meio a uma disputa judicial delicada, o cantor Murilo Huff, de 29 anos, conquistou a guarda unilateral do filho, Léo, de 4 anos, após a Justiça de Goiás acolher denúncias de negligência e alienação parental contra a avó materna da criança, Ruth Moreira, mãe da cantora Marília Mendonça (1995-2021). A informação foi revelada pelo portal Splash, que teve acesso à íntegra da decisão judicial.
A liminar, concedida pelo juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara de Família do Tribunal de Justiça de Goiânia, foi baseada em provas apresentadas por Huff que, segundo o magistrado, evidenciam condutas da avó que violaram os princípios da guarda compartilhada e comprometeram o bem-estar físico e emocional do menino.
Entre os elementos considerados pela Justiça estão áudios e mensagens de babás contratadas para cuidar de Léo, que revelaram orientações de Ruth para esconder o estado de saúde do neto, que é portador de diabetes. As gravações apontam que a avó materna instruía as funcionárias a não informar o pai sobre doenças, uso de medicamentos e outros detalhes médicos importantes.“O bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação parental, com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança”, destaca trecho da decisão judicial.
O atual marido de Ruth, David Fabricio, também foi ouvido durante o processo e confirmou à Justiça que o clima entre sua esposa e o cantor é “muito ruim”, o que, para o juiz, inviabiliza o cumprimento saudável do regime de guarda compartilhada.De acordo com o juiz, ficou comprovado que Ruth “atuava de maneira prejudicial ao bem-estar físico e psicológico de Léo”, configurando inclusive a tentativa de “sabotagem” da autoridade paterna. “A ruptura da confiança entre os guardiões, a conduta, a princípio, prejudicial da avó materna (negligência médica e à utilização indevida da criança para fins próprios), constituem circunstâncias que violam frontalmente os princípios do direito da criança e do adolescente”, escreveu o magistrado.A decisão, protocolada em 30 de junho de 2025, também determina a mudança do endereço fixo da criança, que passará a residir exclusivamente com o pai. Ruth, no entanto, mantém o direito de visitas quinzenais, podendo ficar com o neto de sexta a domingo em finais de semana alternados. Feriados e períodos de férias escolares serão divididos entre as partes.
Defesa da avó promete recorrer
Em nota enviada à imprensa, os advogados de Ruth Moreira classificaram a decisão como “teratológica” e afirmaram que ela foi tomada em caráter liminar por um juiz substituto, sem o devido contraditório e sem ampla produção de provas.“Trata-se de decisão teratológica, pois inverte o lar referencial da criança sem base sólida, contradizendo laços familiares consolidados e desconsiderando o histórico de convivência, carinho e zelo da avó, figura fundamental na vida do menor desde o falecimento precoce de sua mãe”, diz o comunicado.
Os representantes legais de Ruth também afirmaram que ela sempre cuidou da saúde e do bem-estar de Léo e que apresentará provas que, segundo eles, irão “mudar totalmente o curso dessa ação”.“O vínculo entre avó e neto é afetivo, real e necessário, e será protegido com firmeza e respeito às leis. A exposição que o autor vem fazendo do processo demonstra que a sua preocupação não é e nunca foi com o bem-estar da criança, mas, sim, transformar o caso numa situação circense e obter a almejada atenção da mídia, tal qual ocorreu no falecimento da Marília”, criticou a defesa.Ainda segundo a nota, Ruth manterá o silêncio público sobre o caso como forma de proteger o neto.