Erro médico: Especialista esclarece o que o paciente pode fazer e quais são seus direitos
Quando um tratamento médico resulta em prejuízos ao paciente, seja por falhas na conduta profissional ou por problemas estruturais de hospitais e clínicas, a busca por justiça passa a ser um direito garantido por lei. A suspeita de erro médico é um tema delicado, mas a legislação brasileira estabelece regras claras sobre como os pacientes podem agir para buscar reparação.
Ao Portal Goiás Notícia, o advogado Leonardo Felipe, especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde, salienta que o paciente que se sentir lesado tem o direito de acionar a Justiça para solicitar indenizações por danos morais.
“No caso dos hospitais e clínicas, a lei é mais rigorosa. Eles respondem pelo dano causado mesmo que não tenham tido “culpa” direta. Já para o médico individualmente, é preciso provar que houve negligência, imprudência ou falta de conhecimento técnico”, explica.
O advogado frisa que é fundamental reunir documentos como prontuários, exames, receitas e comprovantes de pagamento. “Um laudo pericial elaborado por um médico indicado pela Justiça costuma ser decisivo para comprovar se houve falha na conduta médica”.
O Goiás Notícia noticiou o caso do empresário que afirma ter sido vítima de erro médico, após passar por uma cirurgia na coluna, procedimento realizado no Hospital Jardim Amárica, por meio do plano Hapvida. A suposta falha médica, de acordo com o paciente, trouxe sequelas permanentes na perna esquerda, comprometendo sua locomoção.
O especialista Dr. Leonardo afirma que em casos como do empresário, o plano de saúde também pode ser responsabilizado solidariamente, ou seja, junto com o médico e a instituição de saúde, caso se confirme o erro médico. “Isso ocorre porque planos se beneficiam comercialmente dos serviços prestados pelos profissionais credenciados”, enfatiza.
Para acionar a Justiça em caso de falha médica, o advogado pontua que o juiz irá analisar três elementos fundamentais, conhecidos como os pressupostos da responsabilidade civil:
- Conduta – o que o médico fez ou deixou de fazer, sendo analisado se houve falha de cuidado (negligência), ação precipitada (imprudência) ou falta de conhecimento técnico (imperícia);
- Dano – o prejuízo efetivo sofrido pelo paciente, seja ele físico, psicológico ou financeiro;
- Nexo de causalidade – a relação direta entre a conduta do profissional e o dano causado ao paciente.
Além da responsabilidade civil, Dr. Leonardo destaca que o médico também pode responder na esfera criminal, em casos mais graves que envolvem lesão corporal ou até homicídio culposo (quando não há intenção de matar). O caso pode ainda ser levado ao Conselho Regional de Medicina (CRM), que pode aplicar sanções administrativas, como advertências ou até a cassação do registro profissional.
“É sempre importante lembrar que, diante de uma situação de possível erro médico, a recomendação é buscar orientação jurídica especializada e não descartar nenhum tipo de documento relacionado ao tratamento”, ressalta Leonardo.