Bolsonaro: advogados analisam decisão de Moraes que veta ex-presidente nas redes
Crédito, Reuters
-
- Author, Rute Pina e Thais Carrança
- Role, Da BBC News Brasil em São Paulo
Moraes afirmou, em despacho publicado nesta segunda-feira (21/7), que Bolsonaro não pode se utilizar de redes sociais de terceiros para “transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas”, sob pena de prisão.
Na decisão da segunda, o ministro diz que as restrições abarcam “transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros, não podendo o investigado [Bolsonaro] se valer desses meios para burlar a medida, sob pena de imediata revogação [da medida cautelar anterior] e decretação da prisão”.
A BBC News Brasil questionou o STF se Bolsonaro está proibido de dar entrevistas.
Por meio da assessoria de imprensa, a Suprema Corte informou que não há proibição de dar entrevistas mas que, se essas entrevistas forem reproduzidas nas redes sociais pelos órgãos de imprensa — ou postadas ou reproduzidas nas redes por qualquer pessoa —, isso fere as medidas cautelares e Bolsonaro pode ser preso.
Horas depois do despacho de Moraes, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou no Instagram um vídeo do pai em que o ex-presidente mostra a tornozeleira eletrônica, que ele chamou de “símbolo da máxima humilhação”.
No texto publicado com o vídeo, Eduardo afirma que a decisão mais recente de Moraes mostra uma “escalada autoritária” promovida pelo ministro do STF.
“Dessa vez, a decisão absurda de proibir meu pai de dar entrevistas (algo que nem chefes de facções ou corruptos que hoje mandam no país sofreram) atinge não apenas o seu alvo, mas também a imprensa, agora impedida de exercer seu ofício, e toda a população, privada de seu direito à informação.”
No início da noite desta segunda, Moraes intimou advogados de Bolsonaro a explicar, em até 24 horas, por que teria violado a decisão, sob pena de prisão.
Crédito, Reuters
A reportagem também pediu a Celso Vilardi, advogado de Bolsonaro, um posicionamento oficial da defesa do ex-presidente quanto ao despacho de Moraes desta segunda-Feira, mas Vilardi não respondeu até a publicação desta matéria. Caso ele responda, a reportagem será atualizada.
Abaixo, o que advogados constitucionalistas e criminalistas ouvidos pela BBC News Brasil pensam sobre a decisão do ministro do STF.
O que diz quem é contra a decisão de Moraes
Para Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio, a proibição de usar redes sociais imposta a Bolsonaro não tem previsão legal, ao contrário das outras medidas cautelares determinadas por Moraes.
“O artigo 319 do Código de Processo Penal lista dez medidas cautelares alternativas à prisão”, observa o especialista em direito penal.
“Tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e durante o final de semana, proibição de contactar determinadas pessoas. Todas essas [medidas] estão na lei. Proibição de usar rede social não está”, afirma.
Bottino reconhece que, na época em que a última reforma do código foi feita, em 2018, as redes sociais não tinham a magnitude que têm hoje. E que há juristas que defendem que o juiz criminal tem um dever de cautela e que as medidas cautelares listadas não seriam taxativas, mas apenas exemplos, e que outras medidas similares poderiam ser decretadas.
“Eu discordo, acho que o que está no Código de Processo Penal é o que pode ser feito. Fora da previsão legal, é o legislador que tem que se manifestar e proibir”, diz Bottino.
“Sou crítico a você criar do nada medidas que limitam a liberdade da pessoa só porque ela responde a um processo criminal, por mais deplorável que essa pessoa seja.”
O professor da FGV observa ainda que não faz sentido a proibição alcançar terceiros, como detalhado por Moraes no despacho desta segunda-feira.
“Se o Bolsonaro dá uma entrevista para qualquer veículo de comunicação e esse veículo publica num jornal impresso, ou transmite na televisão, ou coloca numa plataforma de mídia digital, isso não está no controle dele e ele não pode sofrer consequências por isso”, diz Bottino
Crédito, EPA
Enquanto Bottino questiona apenas a proibição ao acesso às redes sociais, o advogado criminalista Rafael Valentini, sócio do FVF Advogados, vai além e questiona as medidas cautelares impostas contra Bolsonaro como um todo.
Para Valentini, embora as medidas sejam previstas em lei, os argumentos apresentados na sexta-feira por Moraes para justificá-las no caso de Bolsonaro são frágeis.
“Todos os motivos que levaram o ministro Alexandre de Moraes e, posteriormente à maioria da primeira turma do STF [a determinar as medidas cautelares contra Bolsonaro], não são fatos relevantes e que justificam essa restrição”, defende Valentini.
Ele observa que a maior parte das evidências citadas por Moraes na decisão da sexta-feira são capturas de tela de postagens, principalmente de Eduardo Bolsonaro, que foram considerados como provas de crimes, mas que não envolvem diretamente ações do ex-presidente.
Assim, Valentini avalia que as medidas cautelares em geral, e a restrição de uso de redes sociais em particular, não são adequadas no caso de Bolsonaro.
“No meu modo de ver, o ex-presidente, até por ser uma pessoa pública, tem a prerrogativa de ter sua liberdade de pensamento, de poder se manifestar, de poder exteriorizar a sua indignação”, diz o criminalista.
“Perdemos mais como sociedade ao restringir esse uso da rede social e, por consequência, ferir a liberdade de expressão, do que acautelar um processo que já está acautelado, porque a instrução processual já foi encerrada, estamos aguardando as alegações finais por parte da Procuradoria-Geral.”
Na mesma linha, o advogado constitucionalista André Marsiglia considera as decisões de Moraes “inconstitucionais e censórias”.
O advogado argumenta que o despacho desta segunda-feira viola não apenas o direito de Bolsonaro, mas também o da sociedade à informação.
“A liberdade de expressão não é apenas o direito de quem está entrevistando, é o direito da sociedade de receber aquelas informações, que são de interesse público. É um direito do jornalista, de quem se expressa, mas também o direito de todos nós recebermos aquilo. Então, isso fica impedido.”
Ele também criticou a falta de clareza e o caráter retroativo da decisão. “Ao dizer que é impedida a transmissão e a retransmissão de fala, voz e imagem, se você publicar uma entrevista antiga, você pode ser punido? Se você publicar uma frase do Bolsonaro de 1980, você pode ser punido?”, questiona.
Na avaliação de Marsiglia, a proibição se baseia em uma lógica de censura prévia, ao presumir que qualquer manifestação futura de Bolsonaro será ilícita.
“Se você acha que a pessoa cometeu um ilícito, você pode restringir o ilícito passado. Mas pressupor que ela vai cometer ilícitos ao se manifestar no futuro, você promove censura, impede o ilícito, impedindo também o lícito, impedindo tudo.”
“Isso é uma censura não só prévia, que alcança os atos futuros, mas retroativa, que alcança o passado também do Bolsonaro, e seletiva, se destina apenas às redes sociais.”
Para Marsiglia, há falta de isonomia na decisão, o que a tornaria inconstitucional mesmo que tivesse base legal.
“A Constituição exige que os atos de um juiz sejam isonômicos. Se ela é desproporcional, ela se torna ilícita, errada, inconstitucional.”
O que diz quem é favorável
Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Grupo Prerrogativas — criado em 2014 e que se notabilizou por ações questionando decisões consideradas arbitrárias no âmbito da Operação Lava-Jato — reconhece que há uma contradição na decisão do STF, ao afirmar que Bolsonaro não está proibido de dar entrevistas, mas proibir a publicação dessas mesmas entrevistas na redes.
Ainda assim, o advogado especializado em Direito Público e filiado ao PT desde a juventude, considera a decisão de Moraes acertada.
“De fato, Bolsonaro usa as redes sociais para incensar as hordas bolsonaristas por uma saída que não seja democrática para a crise que eles mesmo criaram. Então faz sentido, neste momento, que o país sofre fortes ataques à sua soberania, restringir essas falas que atentam contra a democracia e contra as instituições”, diz Carvalho.
“Vamos lembrar que, na verdade, o que está em ataque, além da soberania, é a ordem econômica, com medidas anunciadas pelo Trump que foram articuladas pela família Bolsonaro, segundo eles próprios, que o confessaram em rede nacional e sem nenhum tipo de pudor.”
Carvalho vê, porém, uma dificuldade de execução da restrição, já que ela envolve a ação de terceiros.
“Há uma dificuldade, porque ele [Bolsonaro] não está proibido de dar entrevistas, mas elas não podem ser publicadas em redes sociais. Então, o ministro [Alexandre de Moraes] terá a oportunidade de esclarecer como isso será implementado.”
A advogada constitucionalista Priscila Pamela também enxerga a restrição como um esclarecimento às medidas impostas na semana passada.
Segundo a argumentação de Moraes para a imposição de medidas cautelares, os indícios dos crimes de coação de processo, obstrução de Justiça e ataque à soberania estão em ações praticadas, em sua maioria, nas plataformas digitais.
Pamela afirma que o despacho desta segunda-feira foi um alerta. “A decisão anterior já delimitava esses limites. O ponto é que, de uma forma até maliciosa, se tentou driblar a decisão fazendo uma gravação por meio do partido, para poder ser transmitida por redes sociais. Mas a restrição era clara.”
“Vejo que a decisão seria inclusive desnecessária. Mas ela foi até prudente, como um alerta para que não haja um descumprimento deliberado e que não haja uma desculpa de não aviso.”
Como caso Bolsonaro se compara a Lula em 2018?
Crédito, Getty Images
Para André Marsiglia, a comparação é pertinente porque a própria Corte liberou, em 2019, declarações de Lula à imprensa.
“Quando Lula foi impedido de dar entrevistas, o STF entendeu que aquilo seria censura. E Lula estava preso. O Bolsonaro não está preso. Ele está com medidas restritivas. Então, o próprio STF em relação ao Lula preso foi mais rigoroso [com o direito à liberdade de expressão] do que em relação ao Bolsonaro solto. Isso me parece esquisito.”
Priscila Pamela afirma, no entanto, que a comparação não é equivalente.
“Esses momentos são incomparáveis. O Lula nunca teve qualquer tipo de acusação de praticar crimes por meio de redes sociais e que atentasse contra a soberania do país”, afirma. “Comparar uma coisa com a outra é comparar banana com laranja, numa linguagem bem simplista.”
A advogada defende que a liberdade de expressão não é um direito absoluto. “Todos os direitos, até os bens mais caros, têm algum tipo de relativização. A liberdade de expressão não pode ser confundida com práticas criminosas”, afirma.
Questionado se há um tratamento mais duro a Bolsonaro do que o dispensado a Lula em 2018, Bottino também considera que se tratam de situações diferentes.
À época dos processos contra Lula, lembra Bottino, o petista nunca chegou a ter medidas cautelares impostas contra ele, porque não havia uma percepção do Judiciário de que o petista tivesse a intenção de empreender fuga ou que estivesse obstruindo de alguma forma as investigações.
O criminalista observa ainda que Lula foi preso após a condenação em segunda instância, e não após o término do processo, numa mudança de jurisprudência que só valeu entre 2016 e 2019, e depois foi revertida.
Além disso, uma vez preso, Lula foi impedido de dar entrevista e de comparecer ao velório de seu irmão Vavá, embora essas restrições não existam na Lei de Execuções Penais.
“Eu acho, na verdade, que o Lula foi tratado de uma forma mais severa”, diz Bottino.