Acusações de Trump em investigação comercial contra o Brasil fazem sentido?
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Tarifas preferenciais e injustas. Proteção inadequada dos direitos de propriedade intelectual. Falta de combate ao desmatamento ilegal. Práticas que prejudicam a competitividade das empresas no setor de comércio digital e serviços de pagamento.
Em um comunicado oficial divulgado na noite de terça-feira (15/07), o embaixador do comércio dos EUA, Jamieson Greer, detalhou as práticas brasileiras que motivaram a investigação.
“Após consultar outras agências governamentais, consultores credenciados e o Congresso, determinei que as barreiras tarifárias e não tarifárias do Brasil merecem uma investigação completa e, potencialmente, uma ação corretiva”, escreveu Greer.
Em um documento mais detalhado, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) listou os pontos que considera serem mais importantes na análise. O amplo pacote de acusações vai de reclamações sobre o Pix, sistema de pagamentos do Banco Central, até queixas sobre o desmatamento ilegal (leia mais a seguir).
O que motivou a investigação?
A visão geral das fontes consultadas é a de que a investigação tem caráter político e de proteção a empresas americanas, ao mesmo tempo em que traz muitas alegações que são contraditórias e imprecisas – embora algumas das acusações comerciais façam sentido (veja mais abaixo na reportagem).
“Para mim é claro que o governo Trump está tentando dar motivação econômica para que as tarifas impostas contra o Brasil não sejam ilegais”, diz Guilherme Klein Martins, professor da Universidade de Leeds, no Reino Unido.
Segundo o economista, os argumentos apresentados pelo presidente americano na carta em que anunciou oficialmente a imposição da taxa de 50% às exportações brasileiras mostram claramente que seu descontentamento é com o fato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ter se tornado réu na ação que apura a tentativa de golpe de Estado e com outras decisões do Judiciário brasileiro.
A motivação puramente política, porém, “poderia gerar um problema interno nos Estados Unidos”, diz Klein.
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Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior dos primeiros governos Lula, afirma que o descontentamento americano com algumas das políticas comerciais brasileiras já existia há anos, mas foram usados no contexto atual para justificar uma investigação nos termos da Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA.
Esse trecho da legislação americana permite que o USTR realize apurações sobre práticas que supostamente prejudicam o comércio internacional americano e determine se há ou não irregularidades. A intenção é punir ações consideradas discriminatórias contra empresas americanas com sanções aos países-alvo.
“A relevância econômica de algumas dessas reclamações é muito pequena e boa parte, se não a maior parte delas, não têm justificativa fática nenhuma”, afirma Barral.
Ainda segundo o especialista em comércio exterior, Trump já argumentou no passado que as tarifas anunciadas por seu governo nos últimos meses contra diversos países seriam uma tentativa de combater o déficit comercial dos EUA com essas nações. No caso brasileiro, porém, a balança comercial é positiva para os americanos.
“Usar a seção 301 é uma forma dos Estados Unidos se garantirem ao aplicar essas tarifas contra o Brasil”, diz.
Comércio digital e serviços de pagamento eletrônico
No documento divulgado pelo USTR sobre a investigação comercial, uma das áreas apontadas como foco da apuração é a de mídia social e serviços de pagamento eletrônico.
Segundo o órgão, existem evidências de que o Brasil se envolve em diferentes “atos, políticas e práticas que podem prejudicar a competitividade das empresas norte-americanas envolvidas em comércio digital e serviços de pagamento eletrônico” no país.
Segundo a instituição, a corte votou para “tornar as empresas de redes sociais responsáveis por postagens ilegais de seus usuários, mesmo na ausência de uma ordem judicial para remover esse conteúdo”. A mudança descrita se refere ao recurso julgado pelo STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O trecho original da lei previa que as plataformas digitais só seriam responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomassem providências para retirar o material do ar.
A nova decisão da corte não invalidou totalmente esse entendimento, mas definiu que em casos de crimes, atos ilícitos e contas inautênticas (criadas por robôs, por exemplo), as empresas de mídia social se tornam responsáveis se, após serem notificadas extrajudicialmente (pela vítima ou advogado), não removerem o conteúdo e a Justiça considerar o material ofensivo posteriormente.
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Mas em outros tipos de infração, como nos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), ainda será necessária uma ordem judicial para retirar o conteúdo do ar.
O USTR também afirma em seus documentos que a Justiça brasileira teria emitido “ordens secretas” instruindo companhias de mídia social americanas a “censurar centenas de postagens e retirar dezenas de críticos políticos, incluindo cidadãos dos EUA, de suas plataformas por discursos legais em solo americano”.
A afirmação é uma referência à determinação do ministro Alexandre de Moraes para bloqueio de diversos perfis em redes sociais administrados por usuários acusados de atentar contra a democracia brasileira e o processo eleitoral, levando à invasão, em 8 de janeiro de 2023, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
Para Bruna Martins dos Santos, gerente de políticas e advocacia da Witness, organização internacional sem fins lucrativos focada em tecnologia e direitos humanos, o Brasil vive atualmente o que a União Europeia (UE) passou há alguns meses, quando o bloco também foi pressionado pelo governo Trump por suas regras digitais.
Desde que assumiu a Casa Branca pela segunda vez, o republicano repete que a regulação das big techs pela União Europeia é uma manobra para enfraquecer os negócios americanos nos 27 países do bloco.
“Vivemos em um momento de exportação de agenda doméstica dos Estados Unidos, de uma extrema proteção da atuação de empresas privadas e de relativização de obrigações que foram colocadas ao redor do mundo em torno da atuação desses atores”, afirma Santos.
“Por isso mesmo esses os argumentos [apresentados na investigação] não têm sentido”, opina. “Diversos países ao redor do mundo, enquanto nações soberanas, dedicaram anos à elaboração de regulações em torno do ambiente digital e de serviços digitais.”
Ainda segundo a especialista, não houve censura na decisão judicial que determinou a retirada de postagens do ar e suspensão de contas nas redes sociais. Para Santos, os alvos das determinações eram reincidentes, possuíam seguidores fiéis envolvidos em incitação de violência e ameaçaram o próprio STF e seus ministros, levando à tomada de ações mais drásticas.
“O Brasil também parece envolver-se em uma série de práticas desleais em relação aos serviços de pagamento eletrônico, incluindo, mas não se limitando a promover seu serviço de pagamento eletrônico desenvolvido pelo governo”, diz um trecho do documento que não elenca a quais práticas supostamente ilegais ele se refere.
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“Estamos falando aqui de uma competição tecnológica, onde os EUA visam tirar qualquer tipo de tecnologia que possa oferecer algum tipo de inovação e que não esteja sendo gerida dentro do próprio país ou que não esteja sob controle dos EUA”, diz Bruna Martins dos Santos.
“A gente sabe que o Pix é um método de pagamento extremamente inovador e relevante para o contexto brasileiro, com grandes níveis de adesão. De nenhuma maneira ele deveria ser visto como uma prática desleal de serviço de pagamento eletrônico.”
E segundo Welber Barral, o argumento de que, por ser ligado ao Banco Central, o método de pagamento gera uma concorrência desleal, não é apropriado.
Segundo o ex-secretário, a Organização Mundial do Comércio (OMC) permite em suas normas que empresas públicas atuem em setores em que há falhas de mercado. “Temos uma população desbancarizada muito grande no Brasil. O Pix foi também uma forma de integrar essas pessoas no mercado financeiro”, diz.
Além disso, afirma Barral, os Estados Unidos também possuem empresas públicas atuando para suprir falhas de mercado. “É o caso, por exemplo, do Serviço Postal dos Estados Unidos, que atua na área de correio. Mas isso não quer dizer que a UPS [empresa privada de transporte e logística] possa processar o governo americano”, diz.
“E o Pix não proíbe a concorrência, quem quiser pode usar Apple Pay, PayPal, etc. Não há nenhuma proibição de concorrência.”
Tarifas preferenciais
O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos também acusa o Brasil de reduzir tarifas de forma “injusta e preferencial” ao firmar acordos comerciais preferenciais de escopo parcial com parceiros comerciais globalmente competitivos, ao mesmo tempo em que aplica tarifas mais altas às importações americanas.
O órgão americano cita especialmente a Índia e o México como países que se beneficiariam dessas tarifas preferenciais.
“Este tratamento preferencial aplica-se a centenas de produtos em vários setores, como produtos agrícolas, veículos automotores e peças, minerais, produtos químicos e máquinas”, diz o USTR.
Segundo o ex-secretário de Comércio Exterior Welber Barral, o Brasil tem, de fato, um acordo parcial com o México, focado nos setores automobilístico e químico.
Também existe, no âmbito do Mercosul, um tratado com a Índia. Em vigor desde 2009, ele prevê preferências tarifárias para 450 linhas tarifárias de cada lado.
Barral explica que, com essas tarifas preferenciais, produtos comprados do mesmo fabricante, mas originários de países distintos, podem ser taxados de forma totalmente diferente.
“Uma empresa como a Ford, por exemplo, tem fábricas tanto no México como nos Estados Unidos. Para exportar um modelo de carro para o Brasil, pode pagar tarifa zero se vier do México, e de 35% se vier dos Estados Unidos. É uma diferença grande”, diz.
“E alguns mercados envolvidos são setores de interesse para os americanos.”
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Fiscalização anticorrupção
O terceiro ponto levantado pelo governo americano diz respeito ao combate à corrupção e à ideia de que empresas americanas poderiam estar em desvantagem em um ambiente com pouca transparência.
“As evidências indicam que a falta de aplicação de medidas anticorrupção e a falta de transparência no Brasil podem prejudicar empresas americanas envolvidas em comércio e investimentos no Brasil e levantam preocupações em relação às normas relativas ao combate ao suborno e à corrupção”, diz a USTR.
O órgão ainda cita um protocolo de entendimento para comércio e cooperação econômica assinado por Brasil e Estados Unidos, assinado em 2021, que estabelece, entre outras coisas, que os dois países buscariam promover medidas anticorrupção.
Em 2024, o Brasil registrou sua pior nota e pior colocação na série histórica do Índice de Percepção da Corrupção, da organização Transparência Internacional, considerado um dos principais indicadores de corrupção do mundo.
Segundo a organização, o Brasil estaria falhando em reverter a trajetória “de desmonte da luta contra a corrupção”, levando a um “processo de captura do Estado pela corrupção” evidente principalmente por conta da presença “cada vez maior e explícita” do crime organizado nas instituições estatais.
Para Welber Barral, a ideia defendida pelos Estados Unidos em suas alegações “não está totalmente errada”. O especialista afirma, porém, que a corrupção no Brasil não é uma questão que será resolvida com a aplicação de tarifas por Washington.
Proteção à propriedade intelectual
Os Estados Unidos ainda se queixam sobre o Brasil se envolver “em uma variedade de atos, políticas e práticas que aparentemente negam proteção e aplicação adequadas e eficazes dos direitos de propriedade intelectual”.
O país se baseia principalmente na alegação de que o governo brasileiro estaria falhando em combater a venda de produtos falsificados e a pirataria em áreas como streamings e jogos eletrônicos.
O USTR cita também a rua 25 de Março, tradicional polo de comércio popular no centro de São Paulo, para criticar as supostas falhas na proteção e aplicação adequada e efetiva dos direitos de propriedade intelectual.
Há ainda queixas sobre a demora para a análise e aprovação de pedidos de patente no país.
“O impacto da atual pendência média de pedidos de patente de quase 7 anos (e 9,5 anos para patentes farmacêuticas concedidas entre 2020 e 2024) é reduzir o prazo da patente”, diz o órgão comercial americano.
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Para Guilherme Klein Martins, da Universidade de Leeds, a inclusão das queixas sobre pirataria “servem muito mais como uma desculpa do que um fato” para sustentar as tarifas e a investigação.
“Pirataria e comércio ilegal são um problema do mundo inteiro, não apenas do Brasil”, diz.
Um relatório de 2025 elaborado pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) sobre as tendências em torno da pirataria identifica China, Bangladesh, Líbano, Síria e Turquia como as principais fontes desses produtos ilícitos.
Sobre a demora para a análise dos pedidos de patentes, o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços Geraldo Alckmin afirmou, na tarde de quarta-feira (16/07), que o Brasil está se esforçando para se adequar ao padrão internacional.
No Brasil, o responsável pela concessão das patentes é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O órgão tem sido alvo de críticas e reclamações nos últimos anos. Titulares de invenções passaram a ir ao Judiciário para, caso a caso, buscar uma recomposição de prazo quando ficam anos esperando a decisão do órgão.
Em maio de 2021, o STF declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que previa prazo mínimo de patentes de 10 anos da concessão, para compensar demora na análise do pedido de patente superior a 10 anos da data do depósito.
“O INPI estava levando sete anos para registrar uma patente. Nós reduzimos para seis, para cinco, para quatro. No final do ano deve chegar a três. E o ano que vem, dois anos, que é o padrão internacional”, disse Alckmin após as alegações americanas.
Welber Barral afirma ainda que, apesar da demora ser uma realidade, não há discriminação contra os Estados Unidos, o que torna a queixa ilógica. “Um inventor brasileiro ou uma empresa suíça também passam por esse problema. Não é algo direcionado contra os Estados Unidos”, diz.
Etanol
A investigação comercial americana também deve se debruçar sobre o comércio de etanol entre Brasil e Estados Unidos.
Segundo o USTR, o Brasil abandonou o tratamento recíproco e virtualmente livre de impostos para o etanol, que promovia o comércio bilateral, e impôs tarifas de importação íngremes e injustas sobre o etanol dos EUA.
O órgão comercial americano diz também que as exportações de etanol dos EUA para o Brasil caíram significativamente devido a essas tarifas, indicando uma desvantagem considerável para os produtores norte-americanos.
“Essa é uma reclamação americana de muito tempo. Já houve muitas negociações, implementação de cota e postergação das decisões”, diz Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior.
Segundo o especialista, as taxas do Brasil ao etanol americano são, de fato, muito mais elevadas do que as encontradas pelos produtores brasileiros nos EUA. E a principal razão para isso, diz, é a necessidade de proteger as usinas no nordeste do país.
“Entra muito etanol americano na região, onde a produção é menos eficiente do que nos EUA”, explica.
As importações do biocombustível americano estão sujeitas a uma tarifa de 18%, que é comum para todos os países membros do Mercosul. Já os EUA impõem atualmente uma tarifa de 2,5% sobre as importações de etanol brasileiro.
Durante as negociações, o Brasil chegou a propor que os Estados Unidos aumentassem a cota de importação de açúcar brasileiro para o país em troca de uma redução das tarifas ao etanol, de forma a recompensar os produtores brasileiros que fazem o etanol a partir da cana-de-açúcar. Mas o plano nunca foi considerado por Washington.
“Os Estados Unidos estão exigindo unilateralmente que o Brasil reduza a tarifa sem sequer responder à proposta brasileira”, diz Barral.
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Especialistas afirmam ainda que o etanol americano é resultado de uma produção viabilizada por subsídios ao milho, prática que influencia diretamente o preço do combustível.
Para alguns, portanto, a tarifa aplicada pelo Brasil ao etanol americano serviria como um mecanismo de defesa comercial.
“O Brasil também poderia alegar que se sente injustiçado porque o etanol nos Estados Unidos é produzido de uma maneira cheia de subsídios”, avalia o economista Guilherme Klein Martins. “Isso abre espaço para uma discussão mais ampla sobre o que é uma tarifa justa ou injusta.”
Desmatamento ilegal
Os EUA também se queixam de que o Brasil não consegue aplicar suas próprias leis contra o desmatamento, prejudicando produtores agrícolas e de madeira americanos.
“A conversão de terras desmatadas ilegalmente para a produção agrícola proporciona uma vantagem competitiva injusta às exportações agrícolas, reduzindo custos e expandindo a disponibilidade de insumos agrícolas”, alega o governo de Donald Trump, que ainda aponta o Brasil como grande concorrente dos Estados Unidos nas vendas globais de produtos agrícolas, “incluindo carne bovina, milho e soja”.
O documento inicial da investigação comercial reconhece que “as taxas de desmatamento diminuíram nos últimos anos” no país, mas afirma que o patamar atual ainda é alto.
O Relatório Anual do Desmatamento (RAD 2024) do MapBiomas, divulgado em maio deste ano, revelou uma redução de 32,4% na área desmatada no Brasil em 2024 em comparação com 2023.
Cinco dos seis biomas brasileiros tiveram redução no desmatamento, segundo o levantamento.
A área total desmatada no acumulado dos últimos seis anos (2019-2024), porém, atinge a marca alarmante de 9.880.551 hectares, uma área comparável ao tamanho da Coreia do Sul.
Para o secretário executivo do Observatório do Clima, Márcio Astrini, o combate ao desmatamento no país tem se mostrado instável ao longo dos últimos anos, a depender do governo.
O especialista faz críticas contundentes às políticas ambientais do governo de Jair Bolsonaro, que segundo ele “era omisso em relação à questão” e “impulsionou o crime ambiental”.
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“E Donald Trump, em seu primeiro mandato, manteve relações estreitas e de apoio com o governo Bolsonaro”, aponta Astrini, que vê as acusações americanas neste momento como uma demonstração de hipocrisia.
O secretário do Observatório do Clima afirma ainda que a gestão do republicano abandonou qualquer tipo de ajuda ao controle do desmatamento na Amazônia, ao contrário de outros presidentes americanos, e que a forma como o tema está sendo tratado nesse momento pode ser entendida como uma ameaça à soberania.
“O combate ao desmatamento deve ser realizado única e exclusivamente pelo governo brasileiro de forma autônoma. Ajudas externas são bem-vindas, mas elas não devem ameaçar a soberania brasileira”, opina ainda o especialista.
Para Guilherme Klein, da Universidade de Leeds, as alegações sobre desmatamento são as que mais poderiam fazer sentido entre todas apresentadas pelo USTR.
Segundo ele, aumentar tarifas de importação ou restringir a importação com base em deflorestamento ou emissões de carbono é uma tendência, com, por exemplo, a implementação de mecanismos pela União Europeia.
O chamado Mecanismo de Ajustamento de Carbono nas Fronteiras (CBAM) da UE estabelece um preço para o carbono emitido durante a produção de bens com elevado teor de carbono importados para o bloco.
O economista afirma, porém, que essas taxações ocorrem de maneira muito diferente da adotada pelos EUA com o Brasil. “Não cabe como justificativa para aumentar em 50% a tarifa de todas as importações”, diz. “Está muito fora do tom.”