Quinto Constitucional: o que é e por que está na Constituição Vaga ao TJGO – Fundamento e Finalidade
Você sabia que parte dos juízes que compõem os tribunais brasileiros, inclusive no Tribunal de Justiça de Goiás e, com a Vaga da aposentadoria do Desembargador Nicomedes Domingos Borges não vem da magistratura (Juízes) tradicional? Trata-se do chamado Quinto Constitucional, uma regra prevista na Constituição Federal de 1988, que garante que 1/5 das vagas em alguns tribunais seja ocupado por advogados e membros do Ministério Público.
A medida está no artigo 94 da Constituição e vale para os Tribunais de Justiça dos Estados, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A ideia é clara: trazer diversidade de experiências ao Judiciário. Para concorrer a essas vagas, o profissional precisa ter pelo menos dez anos de carreira, reputação ilibada e notório saber jurídico.
Na prática, isso significa que advogados com experiência em defesa de direitos individuais e promotores ou procuradores que atuam em nome da sociedade passam a integrar os tribunais como desembargadores, ao lado dos magistrados de carreira. O objetivo é enriquecer o debate jurídico e garantir decisões mais conectadas com a realidade social e política advinda do dia dos profissionais do direito
Especialistas apontam que o Quinto Constitucional traz oxigenação aos tribunais, ampliando as perspectivas na interpretação das leis. Além disso, reforça o caráter democrático e plural do Poder Judiciário, ao permitir que diferentes trajetórias jurídicas participem da formação das decisões que afetam a vida de milhões de brasileiros, no caso o Estado de Goiás.
Mais do que uma regra técnica, o Quinto Constitucional é uma forma de tornar a Justiça mais representativa, diversa e comprometida com o interesse público. Dos 19 (dezenove) inscritos na OAB para disputar uma vaga, por letra do alfabeto: Ana Carollina Ribeiro Barbosa, Ana Flávia Mori Lima Cesário Rosa, Augusto César Rocha Ventura, Breno Pires Borges, Fábio Camargo Ferreira, Luciano Mtanios Hanna, Ludmila Borges Pires Adorno, Luiz Gonzaga Soares Gil, Marcelino Assis Galindo, Marcos Alexandre Batista Castro, Renato Freitas Pires, Ricardo Baiochi Carneiro, Roberto Rodrigues, Roberto Saturnino Rodrigo Arantes Silva, Roberto Serra da Silva Maia, Rodrigo Ribeiro de Souza, Samir Faria, Telmo de Alencastro Veiga Filho e o advogado Wilson Azevedo dos Santos.
Dos dezenove (19) nomes inscritos (registrados na OAB acima citados) para a vaga de Desembargador, os conselheiros da OAB, em sessão extraordinária e pública a ser designada escolhe, por meio de votação, até seis (6) nomes e o Presidente da OAB-GO, Rafael Lara remete ao Presidente do TJGO Desembargador Leandro Crispim
Em seguida, a Corte Especial do TJGO se reúne e indica três (3) nomes, que são encaminhados ao Governador – no caso, Ronaldo Caiado. Este, por sua vez, escolhe 1 (um) nome para ser nomeado Desembargador ao Tribunal indicado. A nomeação é então comunicada ao Presidente do TJGO, Desembargador Leandro Crispim, que marca a data da posse em Sessão Solene, oficializando investidura no cargo.