1ª Vara da Justiça Federal absolve Ex-Presidente da Valec, José Francisco das Neves, por ausência de nexo causal em acusação de enriquecimento ilícito

0

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás proferiu, em 23 de abril de 2025, sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., José Francisco das Neves, conhecido como “Juquinha”.

A decisão, fundamentada na análise rigorosa das provas constantes dos autos, concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre o exercício do cargo público e a evolução patrimonial atribuída ao ex-presidente da estatal (Valec). O juízo destacou que não restaram comprovados os elementos objetivos e subjetivos indispensáveis para caracterizar o alegado ato de improbidade administrativa.

Em entrevista à reportagem, o advogado Dr. Wilson Azevedo dos Santos, que atuou na defesa de José Francisco das Neves, declarou que “todas as ações penais e ações de improbidade propostas contra ‘Juquinha’ que chegaram ao TRF1 foram julgadas improcedentes, por ausência de fato e de nexo de causalidade, já com trânsito em julgado”.

O defensor também sublinhou que a Ferrovia Norte-Sul, fundamental para a infraestrutura nacional, só existe hoje funcionando graças à gestão de José Francisco das Neves, destacando que “não foi identificada, em mais de 1.600 quilômetros de obras, qualquer prova de sobrepreço ou superfaturamento”.

Sobre o contexto que envolveu seu cliente, Dr. Wilson Azevedo lembrou que, “mesmo após verdadeira devassa patrimonial envolvendo sua família e inclusive uma prisão injusta e política, ‘Juquinha’ resistiu, pois na época figurava como forte pré-candidato ao Governo de Goiás, circunstância que, segundo o advogado, explica parte da perseguição sofrida.

Com firmeza, o advogado ainda destacou:

Nenhum cidadão pode ser tratado como culpado sem um conjunto probatório sólido, lícito e inequívoco. O Direito não é instrumento de vingança, mas de civilização. Essa sentença, somada aos demais julgados do TRF1 nas ações penais e de improbidade que absolveram Juquinha, fortalece a democracia, pois demonstra que as garantias constitucionais existem para todos, inclusive para aqueles injustamente acusados.”

E concluiu, de forma enfática:

Acabou o apagão das canetas. Homens de bem, como Juquinha, podem assumir cargos públicos hoje em dia com tranquilidade e honra.

A sentença proferida é passível de recurso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *